Diário Oficial
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Me dedico em manutenção e instalações em computadores

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"Eu jamais iria para a fogueira por uma opinião minha, afinal, não tenho certeza alguma. Porém, eu iria pelo direito de ter e mudar de opinião, quantas vezes eu quisesse." Friedrich Nietzsche *

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Terça-feira, Fevereiro 24, 2004


Obrigado por me convidar para participar do Blog,e divulgar nossa cidade na Internet é muito legal e importante para nossa cultura regional.E aproveitando esta oportunidade,estou enviando este link HISTÓRIAS FANTÁSTICAS DO MAR
Ass:Daniela.CLICK NO TEXTO PARA VER::



Sábado, Fevereiro 21, 2004


Obrigado por me convidar para participar do Blog,e divulgar nossa cidade na Internet é muito legal e importante para nossa cultura regional.
Ass:Daniela.



Sexta-feira, Fevereiro 20, 2004


Indice de DOENÇAS



Quarta-feira, Fevereiro 18, 2004


DEU PAU NO MICRO.VEJA O QUE FAZER..

Você liga o micro e ele não funciona.O windows começa a ser carregado, mas o processo é interrompido e nada mais acontece.Para enfrentar uma emergência assim, você vai precisar do disquete de inicialização criado durante a instalação do sistema.A primeira coisa a fazer é desligar o micro,colocar o disquete de inicialização no drive A e ligá-lo novamente.Se a máquina ainda assim não funcionar,é quase certo que há algum defeito no hardware.Se funcionar,a provável causa do problema é algum arquivo de sistema interrompido.No prompt do DOS,digite scandisk e tecle Enter.O Scandisk vai identificar e corrigir eventuais falhas no disco rígido.Eles podem ser a origem da corrupção de arquivos.Quando o Scandisk perguntar se você quer fazer um exame de superfície,responda sim.terminada essa etapa,use o ScanReg para inspecionar e reparar o Registro.Digite c:\windows\command\scanreg/fix no prompt do DOS e tecle Enter.No final,desligue o micro,remova o disquete do drive e tente dar a partida novamente.Se não der certo,inicialize o micro com o disquete outra vez e reinstale o Windows.

Pela minha observação.é importante a pessoa ter o Back-Up do registro. mailto:renno385@hotmail.com



Especial Cidadania
Direitos e garantias fundamentais do cidadão
A Constituição federal organiza e rege toda a legislação do Estado brasileiro. Entre seus dispositivos mais importantes, destacam-se os que tratam dos direitos e deveres individuais e coletivos, descritos no artigo 5º, ao longo de 77 incisos. Conheça as principais garantias previstas na Lei Maior, essenciais para o exercício da cidadania
Igualdade ¿Todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Igualdade de gênero ¿ Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Princípio da legalidade ¿ Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

Integridade ¿ Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

Liberdade de opinião e expressão ¿ É livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato.

Liberdade e assistência religiosa ¿ É garantida a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e mantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Direito à intimidade e à inviolabilidade do domicílio ¿ São protegidas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A casa é abrigo inviolável do indivíduo; ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Sigilo das comunicações ¿ É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicas, exceto, no último caso, por ordem judicial.

Liberdade de informação ¿ É assegurado a todos o acesso à informação, resguardando-se o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Direito de reunião e associação ¿ Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. É plena a liberdade de associação para fins lícitos. Ninguém pode ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

Direito de propriedade ¿ É garantido o direito de propriedade, que atenda à sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.

Direito de informação e petição ¿ Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse. São assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Estado de direito ¿ A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, assegurando-se a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia determinação legal. A lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.

Racismo ¿ Constitui crime inafiançável e imprescritível.

Crimes hediondos ¿ A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Delitos e penas ¿ Não haverá penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. A pena é cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do condenado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Serão asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante a amamentação.

Extradição ¿ Nenhum brasileiro nato será extraditado. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Garantias processuais ¿ Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. É assegurada a todos a ampla defesa. São inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

Habeas corpus e Habeas data ¿ É concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Também se concede habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Mandado de segurança ¿ É concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

Ação popular ¿ Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e custas do processo.

Defensoria pública ¿ O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Erro judiciário ¿ O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Gratuidade das certidões ¿ São gratuitos para os reconhecidamente pobres o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

Gratuidade de ações judiciais ¿ São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e os atos necessários ao exercício da cidadania.

Aplicabilidade ¿ As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.



Quarta-feira, Fevereiro 04, 2004




O texto abaixo eu recebi no meu e-mail.....

TAXA DE ASSINATURA TELEFÔNICA PODE
ACABAR ............REPASSEM P/
TODOS - '' URGENTE ''!!!!!!!!!


REPASSEM URGENTE E LIGUEM !!!
Colabore com o seu Bolso!
TAXA DE ASSINATURA TELEFÔNICA PODE ACABAR
Galera, ligue para 0 8 0 0 6 1 9 6 1 9 (É de graça)
e solicite que o
Projeto
5.476/2001 entre em votação. Este projeto modifica a
lei nº 9472 de
16/07/97
e determina que a estrutura tarifária dos serviços
de telefonia fixa
comutada prestada em regime público seja formada
apenas pela remuneração
das
ligações efetuadas (ou seja, só pagar pelo que vc
ligou, sem
assinatura!!!)

Este projeto está tramitando na "COMISSÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR NA
CÂMARA"

Eu recebi esse e-mail e liguei p/ lá. Esse é o 0800
da Câmara dos
Deputados

vc liga e fala que quer deixar seu nome em apoio ao
projeto 5476/2001 que
acaba c/ a cobrança da assinatura dos tels fixos.
Quanto mais gente ligar, mais fácil do projeto ir à
votação, portanto,
divulguem.
É interesse nosso.
Vamos ligar, é de graça, pô!




Segunda-feira, Fevereiro 02, 2004


InfoMoney ( SP ) - Não há dúvidas de que grande parte dos usuários de aparelhos celulares pré-pagos é a favor de não existir um prazo mínimo para a utilização dos créditos. Ao contrário do que muitos pensam, há pessoas que costumam utilizar o aparelho apenas em situações de emergência, o que significa que acabam também sendo mais econômicas.

Atualmente, as opções de recarga de crédito duram no mínimo 30 dias e no máximo um ano, dependendo do valor da recarga, sendo que na maioria dos casos o prazo é de 90 dias. Sendo assim, mesmo que ao final de 90 dias, por exemplo, o consumidor ainda tenha crédito para efetuar ligações, o seu saldo é bloqueado até que uma nova recarga seja feita, obrigatoriamente.

Convém destacar que esta questão vem sendo discutida há algum tempo, inclusive por entidades de defesa ao consumidor, que acreditam que a prática adotada pelas empresas de telefonia móvel é coercitiva a ponto de obrigar que o consumidor gaste seu crédito apenas como forma de forçá-lo a uma nova compra.

Neste sentido, no que depender do projeto de lei do deputado Leandro Vilela (PMDB-GO) não haverá mais os atuais prazos de validade de créditos adquiridos para uso de serviços de telefonia. O deputado reitera que o celular pré-pago tornou-se uma estratégia bem-sucedida de expansão comercial da telefonia celular.

Ainda de acordo com a proposta do deputado, os créditos de pré-pagos passariam a ter uma validade mínima de um ano, o que beneficiaria milhões de usuários, sobretudo os de baixa renda. A proposta foi apensada ao projeto de lei (PL 7415/02) do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que trata do mesmo assunto.

Segundo informações da Agência Câmara, o projeto deverá será analisado ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Redação. Como o projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões, caso seja aprovado não precisará ser apreciado pelo Plenário.




Domingo, Fevereiro 01, 2004


Ao nossos queridos Senadores.

Nem sei por onde começar.Excelência.Mais nos Brasileiros estamos virando caça níqueis das multinacionais.E o culpado de tudo isso foi o governo FHC.Vossa excelência veja por exemplo as telefônicas.Eles cobrão coisas absurdas,como por exemplo assinatura.O Brasil é o único pais do mundo em que o cidadão paga os pulsos que usa e para ter este privilegio tem que pagar mensalidade da linha.(isso podia ser no passado que havia carência de linha) Fora os pulsos que são caríssimos.Muitas pessoas de baixa renda não pode ter um telefone por esse motivo.Inclusive.Conheço pessoas que tiveram que devolver(cancelar) a linha porque não agüentaram pagar.As telefônicas ao invés de ganhar em escala,querem ganhar em preço.O Brasil sempre foi assim.as empresas preferem aumentar o preço,do que a produção.

Outra coisa absurda é eles cobrar mensalidade do aparelho detecta.Coisa que qualquer técnico sabe que não ocasiona despesa alguma a eles.Se assim fosse,as empresas de celular também iriam cobrar.Coisa que não fazem.Fora que cobram tudo.Eles estão aqui no Brasil não é para nosso beneficio não.Eles estão aqui para ganhar em Dolores.Só que o povo ganha em reais e pouco por sinal.

Sinceramente :Antonio .Aposentado,vou completar 61 anos ando doente e estou com uma enorme defasagem no meu salário de aposentado.Entrei com recurso no Juizado federal de São Paulo(pelo correio).E ultimamente tenho visto na televisão que o governo esta pensando em reajustar quem ganha até 500.00 reais.Eu que ganho 566.00 vou ficar fora e nesta miséria.Venho por meio deste,pedir aos nossos queridos Senadores que lutem para que seja pelo menos até uns 750.00 reais.E-mail

P.S. Pra que fabricar três potes se eu posso aumentar o preço.e a demais vou ter preocupação de admitir milhares de empregados,pagar encargos sociais,vai ser uma chatice.O senhor Antonio Ermírio de Moraes tem razão ,no Brasil ganha-se mais sem produzir nada ?

O texto abaixo eu recebi no meu e-mail.....

TAXA DE ASSINATURA TELEFÔNICA PODE
ACABAR ............REPASSEM P/
TODOS - '' URGENTE ''!!!!!!!!!


REPASSEM URGENTE E LIGUEM !!!
Colabore com o seu Bolso!
TAXA DE ASSINATURA TELEFÔNICA PODE ACABAR
Galera, ligue para 0 8 0 0 6 1 9 6 1 9 (É de graça)
e solicite que o
Projeto
5.476/2001 entre em votação. Este projeto modifica a
lei nº 9472 de
16/07/97
e determina que a estrutura tarifária dos serviços
de telefonia fixa
comutada prestada em regime público seja formada
apenas pela remuneração
das
ligações efetuadas (ou seja, só pagar pelo que vc
ligou, sem
assinatura!!!)

Este projeto está tramitando na "COMISSÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR NA
CÂMARA"

Eu recebi esse e-mail e liguei p/ lá. Esse é o 0800
da Câmara dos
Deputados

vc liga e fala que quer deixar seu nome em apoio ao
projeto 5476/2001 que
acaba c/ a cobrança da assinatura dos tels fixos.
Quanto mais gente ligar, mais fácil do projeto ir à
votação, portanto,
divulguem.
É interesse nosso.
Vamos ligar, é de graça, pô!






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